JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO E REJEITA EMBARGOS DO SOLIDARIEDADE EM CASO DE FRAUDE À COTA DE GÊNERO
A Justiça Eleitoral da 71ª Zona de Serra Talhada rejeitou os Embargos de Declaração do partido Solidariedade e demais envolvidos na investigação sobre fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão do juiz Marcus César Sarmento Gadelha reafirmou que não houve omissões na sentença anterior.
O magistrado destacou que os embargos foram usados para rediscutir o caso e que as provas confirmam a existência de candidaturas fictícias.
A decisão, assinada pelo juiz Marcus César Sarmento Gadelha, rejeitou os argumentos da defesa, que alegava omissões na sentença inicial, incluindo a ausência de menção à ilegitimidade passiva do partido e a suposta falta de observância ao direito à produção de provas.
No entanto, o magistrado entendeu que não havia qualquer omissão ou contradição na decisão anterior e afirmou que os embargos foram utilizados apenas como uma tentativa de rediscutir o mérito da ação. Segundo a sentença, as provas analisadas demonstraram a existência de candidaturas fictícias utilizadas para burlar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
“O julgado considerou um conjunto de fatores que, analisados globalmente, evidenciaram a fraude”, destacou o juiz, ao reforçar que fotos e vídeos anexados ao processo não foram suficientes para comprovar a efetiva realização de campanha pelas candidatas investigadas.
Com a rejeição dos embargos, o caso poderá ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), caso a parte investigada recorra da decisão.
As informações são do blog de Junior Campos